O Estatuto da Mulher durante a época passada

A mulher na sociedade pré-islâmica estava sujeita a diversos tipos de humilhação, injustiça e tirania, com seus direitos usurpados, sua fortuna extorquida e considerada como propriedade material. Não tinha o direito de herdar dos pais ou do marido, porque a herança só era concedida a quem tinha habilidades marciais, capacidade de montar cavalo, lutar e conquistar despojos. Ao contrário, ela mesma era herdada como qualquer mercadoria após a morte do marido, como eram herdados os objetos. Se o falecido tivesse filhos de outros casamentos, o filho mais velho entre eles tinha o direito de herdá-la junto com os outros bens, e não tinha direito de sair da casa dele até pagar um resgate. Após o divórcio, a mulher era impedida de se casar novamente. Como prática geral, os homens tinham a liberdade de adquirir tantas esposas sem limites. Ela não podia escolher o homem e nem tinha direito algum diante do seu marido. Não havia sistema de direito e de justiça que impedisse o homem de cometer injustiça com as esposas. Na era pré-islâmica os árabes comumente ficavam incomodados com o nascimento de uma criança do sexo feminino. Alguns consideravam o nascimento dela como um mau presságio. O ódio às meninas gerou o infanticídio feminino. Esse tipo de infanticídio, enterrando as filhas vivas, era habito entre algumas tribos árabes e os motivos variavam de acordo com o estado social da família. Alguns o cometiam com o medo da vergonha e outros o cometiam se a recém-nascida tivesse um defeito físico. Deus, Exaltado Seja, disse, descrevendo a sua situação deles em relação a esta prática: “Quando a algum deles é anunciado o nascimento de uma filha, o seu semblante se entristece e fica angustiado. Oculta-se do seu povo, pela má notícia que lhe foi anunciada: deixá-la-á viver, envergonhado, ou a enterrará viva? Que péssimo é o que julgam!” [Alcorão Sagrado, Surata 16:59.]

Em relação aos árabes pobres, praticavam o infanticídio por receio da miséria. O Alcorão registra isso nas palavras de Deus, Exaltado Seja: “Não mateis vossos filhos, por temor à necessidade, pois Nós os sustentaremos, bem como a vós. Sabei que o assassinato deles é um grave delito.” [ Alcorão Sagrado, Surata 17:31.]

A mulher não desfrutava de seus direitos naturais. Alguns tipos de comidas eram permitidos apenas para os homens. Deus, Exaltado Seja, regista no Alcorão Sagrado: “Dizem ainda: O que há nas entranhas de tais animais é lícito exclusivamente para os nossos varões e está vedado às nossas mulheres; porém, se a cria nascer morta, todos desfrutarão dela!” [ Alcorão Sagrado, Surata 6:139.]

Nada possuía para seu orgulho além da proteção que o homem proporcionava nela, que compreendia a vingança caso ela fosse desonrada.

Mulheres em sociedades diferentes

  • Indiana sociedade
  • Chinesa sociedade
  • Grega sociedade
  • Romana sociedade
  • Judaica sociedade
  • Cristã sociedade
  • O Estado da Mulher na Sociedade Indiana Antiga

    De acordo com o livro dos Vedas, um dos livros sagrados, que inclui a base da religião brâmane em relação às mulheres afirma o sequinte: A lei bramânica diferencia entre o homem e a mulher no que diz respeito a dignidade humana e em outros direitos. A mulher era privada de seus direitos civis e colocada sob o controle do homem em diferentes fases da sua vida, conforme os preceitos da Lei de Manu a mulher não tinha o direito em qualquer fase de sua vida, de conduzir qualquer ordem de acordo com sua vontade, mesmo que fosse um assunto interno à sua casa. Nos estágios de sua infância permanecia na responsabilidade do seu pai. Durante a juventude ficava sob controle do marido. Depois da morte do marido, seus tios a representavam. Se não tivesse tios, o juiz assumia sua representação. No entanto, ela não tinha direito à liberdade, à independência e nem de agir de acordo com sua vontade.

    O estado da mulher na sociedade indiana era como o estado de escravo, seguindo o marido, sem direito à opinião, à autodeterminação e o marido podia perdê-la nos jogos de azar. [ O Que o Mundo Perdeu com a Queda dos Muçulmanos. Nadawi, citando: A história de Maha Bharat (A Grande Divina Comédia Indiana).]

    Ela não podia casar depois da morte do marido, pois não tenha o direito de viver após a morte dele, porém tinha que ser queimada junto com o cadáver do marido. Segundo os seus livros religiosos “É melhor para a esposa que se jogue sobre a madeira preparada para a queima do marido morto”. [ A História da Civilização de W. Durant V. 3 págs. 178, 180, 181.]
    Quando colocavam o cadáver do marido na lenha, preparada para quimá-lo, a esposa se adiantava envolta com trapos. O sacerdote brâmanes tirava os trapos, as jóias e os adornos e distribuía para os parentes e, em seguida, soltava as tranças. O grande brâmane pegava na sua mão direita e dava três voltas ao redor da lenha, depois era colocada em cima da lenha. Ela ergue a perna do marido e a coloca na sua testa como referência de sujeição a ele, e depois sentava diante da cabeça dele, colocando sua mão direita sobre ele. Em seguida ateavam o fogo e a queimavam com o cadáver do marido. Afirmavam que a prática lhe proporcionaria a felicidade com o marido que juntos iam viver no céu trinta e cinco milhões de anos (...) desta forma era considerada entre as mulheres puras e de nome nobre. Esse hábito se tornou entre eles tão comum, que chegaram a queimar cerca de seis mil mulheres em dez anos, de 1815 a 1825. Eles continuaram a praticar esta lei até o fim do século XVII, onde o hábito foi proibido apesar da rejeição do clero indiano.

    E o que demonstra ainda a situação decadente da mulher indiana, daquela época, de acordo com as Leis hindus, “a predestinação, o vento, a morte, o inferno, o veneno, as cobras e o fogo não são piores do que a mulher”.
    Em algumas situações ela se casava com vários homens, se igualando ao estatuto da prostituta. [O Que o Mundo Perdeu com a Queda dos Muçulmanos. Nadawi, citando R.C.Dutt, pág. 331.]

  • O Estatuto da Mulher na Sociedade Chinesa Antiga

    Segundo o autor do livro “A História da Civilização” na antiga sociedade chinesa a mulher era também subordinada aos homens, passava a vida em obediência a ele e era privada de todos os direitos patrimoniais e sociais. Era destituída de autodeterminação. O homem era o seu guardião em tudo. Não tinha o direito de receber instrução e ser educada e devia permanecer presa em casa, trabalhava e aprendia a costura e os vários meios de trabalho. Tinha de cortar os cabelos quando atingia quinze anos e se casar, ao atingir os vinte anos. O pai lhe escolhia o marido com a ajuda de um corretor.

    O seu nascimento era considerado mau agouro. Ainda de acordo com W. Durant no seu livro “A História da Civilização”: Os pais pediam, em suas orações que os filhos fossem de sexo masculino e uma das maiores causas de humilhação permanente para as mães era pelo fato de elas não terem filhos varões, porque esses eram mais aptos para trabalhar nos campos do que as meninas e tinham mais resistência no campo de batalha. As meninas eram consideradas um fardo para os pais, porque eles as educavam e tinham de ser pacientes em relação à educação delas e, em seguida, enviá-las para seus maridos. Até mesmo a tradição de matar as meninas estava presente. Quando nascia um determinado numero de meninas que excedia as necessidades da família e encontravam dificuldades para sustenta-las, deixavam-nas nos campos, até que morressem de frio da noite ou atacadas por animais ferozes sem que os membros da família sentissem algum escrúpulo. [ Ídem v. 4.]

    O velho provérbio chinês diz: “Ouça a sua esposa, mas não acredite nela”. [ Dr. Gustave Lebon, “A Civilização Árabe” p 406.]

  • O Estatuto da Mulher na Sociedade Grega Antiga

    A situação da mulher na sociedade grega não era diferente das nações supracitada, era tão humilhada até o ponto de ser levada por emprestimo. De acordo com Troylong, a mulher fértil era levada emprestada do seu marido para dar à luz filhos de outro homem para a nação. [ Gustave Lebon, “A Civilização Árabe” p 408.]

    Era privada da cultura e desprezada ao ponto de ser considerada “uma abominação do Satanás”. [ “Á Religião Comparada”. Dr. Ahmad Chalabi , p. 186,]
    Não havia sistema que a protegesse; era privada da herança; não tinha direito de gerir seus bens; destituída da liberdade; sujeita à autoridade do homem ao longo da sua vida; não tinha o direito de pedir o divórcio, pois era uma propriedade absoluta do homem. [ W. Durant “A História da Civilização”, V. 7, pág. 117-118.]
    Chegou-se ao ponto de alguns pensadores pregarem que: Deve-se prender o nome da mulher como o seu corpo em casa. [ Gustave Lebon, “A Civilização Árabe” pag. 406.]

    Para os gregos, a mulher não era mais do que um ser degradado, na parte ínfima de consideração. O autor do livro “A Civilização Árabe”, aponta que “os gregos, em geral, consideravam as mulheres criaturas degeneradas que não serviam a não ser para a procriação, cuidar da casa. Se a mulher dava à luz uma criança feia, acabavam com ela”. [ Dr. Hussein al-Sheikh, “Estudos da História da Civilização dos Gregos e Romanos”, p 149]

    Demostenes, um famoso orador grego, afirma categoricamente sobre o estado da mulher, dizendo “nós tomamos as prostitutas para o prazer; as namoradas para cuidarem diariamente da saúde dos nossos corpos e as esposas, para darem à luz as nossas crianças legais”. Que destino tem a mulher nesta sociedade onde um dos seus intelectuais consegue fazer declarações desta natureza? [ Dr. Gustave Lebon, “A Civilização Árabe” p 406.]

  • O Estatuto da Mulher na Sociedade Romana Antiga

    O autor do livro “A História da Civilização” afirma que o nascimento da mulher não era desejável, e era hábito familiar, permitir ao pai, que se tivesse uma criança deformada ou do sexo feminino terminasse a vida dela, por esta razão, desejavam muito ter filhos varões. [ Wil Durant, “A História da Civilização”, v. 1 pág. 119.]

    A mulher, por sua vez, estava em restrição na sociedade romana, sem direito à opinião. Era dirigida pelo homem em todos os poderes e autoridades. O homem detinha o direito total sobre todos os membros de sua família. Entre tais poderes, ele podia condenar a esposa à pena da morte, por certas acusações e tinha autoridade sobre as suas noras e os netos. Esta autoridade incluía venda, tortura, exílio e assassinato. [ W. Durant,” A História da Civilização” V. 09, pag. 118, 119, 120]

    A mulher tinha a função de ouvir, obedecer e executar. Não tinha direito de protestar e reivindicar, era privada da herança, sendo esta concedida ao filho mais velho. Chegou-se ao ponto de o homem ter o direito de incluir na família quem quisesse, e livrar da família, quem quisesse entre os filhos, através da venda. [ “A Religião Comparada”. Dr. Ahmad Chalabi p. 188, “A Civilização Árabe” p. 408 Dr. G. Lebon 406 ]

  • O Estatuto da Mulher na Comunidade Judaica

    Ela era considerada a fonte do pecado original como indicado nos textos da Torá: A mulher é a causa do pecado original e por sua causa todos foram enganados. [ Gênesis 3/1]

    A situação da mulher na comunidade judaica não era do melhor. Suas Leis reduziram os seus direitos e advertiram a respeito dela conforme descrito em “Eclesiastes”: “Eu apliquei o meu coração para saber, e inquirir, e buscar a sabedoria e a razão das coisas, e para conhecer que a impiedade é insensatez e que a estultícia é loucura. E eu achei uma coisa mais amarga do que a morte, a mulher cujo coração são redes e laços, e cujas mãos são ataduras; quem for bom diante de Deus escapará dela, mas o pecador virá a ser preso por ela”. [ “Eclesiastes”, 7:25-26.]

    O pai tinha autoridade absoluta sobre a família, principalmente sobre o sexo feminino. Casava-as com quem quisesse e as vendia para quem quisesse, o que pode ser confirmado no Livro do Êxodo 21:7-11.

    O autor do livro “A História da Civilização” afirma que “o pai tinha autoridade absoluta sobre os familiares. Era o proprietário das terras. A sobrevivência dos filhos dependia de total obediência ao pai. Ele era o Estado. Se fosse pobre podia vender a filha antes de atingir a puberdade, pois tinha o direito absoluto de casá-la com quem quisesse ainda que, às vezes, vinha a ceder um pouco de seus direitos, consultando a filha se estava satisfeita com o casamento. [ W. Durant V. 2, pág. 374.]

    Quando a mulher judia casasse, a sua tutela passa do pai ao marido, e se tornava sua propriedade, de tal forma que lhe pertence a casa, a escrava e a fortuna. Assim como afirmam os preceitos da Torá em Êxodo 20:17.

    Para, além disso, a Lei judaica priva a menina da herança do pai se ele tiver filhos homens, de acordo com Números 27:8: “Se um homem morrer e não deixar filho, transfiram a sua herança para a sua filha”.

    Quando o marido morre, a mulher é transferida automaticamente para o irmão do marido, de forma compulsória, a menos que ele abandone dela, tal como afirma o Antigo Testamento: “Se dois irmãos morarem juntos, e um deles morrer sem deixar filhos, a sua viúva não se casará com alguém de fora da família. O irmão do marido se casará com ela e cumprirá com ela o dever de cunhado”. [ Deuteronômio 25:5.]

    Durante o período menstrual, o homem não partilhava suas comidas e bebidas com ela e nem dormiam juntos, porem eram isolada até se tornar pura. Ainda sobre o assunto, a Lei rege que “a mulher não é pura a partir do dia que começa a sentir os sintomas prévios sobre a vinda da mesntruação e até mesmo que os sintomas não causasse algum efeito. O marido não devia ter contato com ela até mesmo com o dedo mindinho. Não lhe é permitido passar ou pegar algo dela, e nem lhe é permitido jogar as coisas ou vice-versa, a ela. não lhe é permitido comer com ela na mesma mesa, a menos que haja algo que separe o prato dos ambos. Não lhe é permitido beber a sobra do copo dela, nem dormir na mesma cama ou dividir o mesmo veículo ou o mesmo barco, podendo trabalhar no mesmo lugar sem, contudo, se tocarem. Se o marido adoecer e não tiver ninguém para cuidar dele, é-lhe permitido fazê-lo sem o tocar diretamente. Porém, se a mulher adoecer, não é permitido ao marido cuidar dela, mesmo que não a toque. Quando a mulher dá à luz um menino passa a ser impura por sete dias, mas se for menina fica impura por quatorze dias. Só pode se banhar depois de quarenta dias se o recém-nascido for menino, e oitenta dias se o recém-nascido for menina”. [ do total de leis e costumes judaicos por: Rabbi Solomon Jazfried p 22.]

  • O Estatuto da Mulher na Comunidade Cristã

    Os padres da Igreja na Idade Média chegaram ao extremo, por considerarem a mulher como a fonte do pecado original e a origem dos infortúnios sofridos pela humanidade em geral. Por isso, a relação entre homens e mulheres tornou-se impura, que deve ser evitada mesmo que seja através do casamento religioso ou civil. O Padre S. Tertuliano afirma que “Ela é a entrada do Satanás para a alma do ser humano. Foi ela que induziu o homem a comer da árvore maldita, desobedecendo a ordem de Deus, distorcendo a imagem de Deus – ou seja, o homem”.

    O escritor dinamarquês Wieth Knudesen escreveu sobre o estado da mulher na Idade Média, afirmando que “poucos cuidados eram prestados a mulher, de acordo com os ensinamentos da doutrina católica, que a considerava como uma criatura de segunda categoria”.[ Religião Comparada, Feminiso, dr. Ahmed Chalabi, pág. 187.]

    O Paulo diz: “Quero, porém, que entendam que a cabeça de todo homem é Cristo, o cabeça da mulher é o homem e o cabeça de Cristo é Deus... O homem não deve cobrir a cabeça, visto que ele é imagem e glória de Deus; mas a mulher é glória do homem. Pois o homem não se originou da mulher, mas a mulher do homem; além disso, o homem não foi criado por causa da mulher, mas a mulher por causa do homem. Por essa razão e por causa dos anjos, a mulher deve ter sobre a cabeça um sinal de autoridade.”[ Novo Testamento capítulo 11 da Epístola aos Coríntios primeiro parágrafo 3-7-9 p 28 036 Bible New ]

    Os ensinamentos do cristianismo obrigavam as mulheres a se submeterem ao homem e lhe obedecerem cegamente. Paulo diz: “Mulheres, sujeite-se cada uma a seu marido, como ao Senhor, pois o marido é a cabeça da mulher, como também Cristo é o cabeça da igreja, que é o Salvador de seu corpo,”[ Novo Testamento Capítulo 5 da carta de Paulo aos Efésios n.º 22. ]

    O escritor inglês Bernard Shaw diz que “no momento em que a mulher se casa todos os seus pertences passam a ser propriedade do seu marido sob a lei inglesa”.

    Além de disso, o casamento é eterno, como obrigam a religião e Lei, por mais que haja desavenças entre o casal e a exacerbação dos problemas não é permitido o divorcio, mas recorrer-se-à a separação física pelas consequências naturais do homem que toma amantes namoradas e da mulher que toma namorados e amantes.

    E em caso da morte de um dos cônjuges, fica proibido ao viúvo ou viuva de se casar novamente. O resultado disso foi a degeneração do estado da mulher e negligenciado o seu papel, o que levou mais tarde a uma situação degradante na sociedade ocidental moderna, onde seus pensadores e educadores exigiam a concessão a cada membro da sociedade, seja homem ou mulher, o direito e a liberdade absoluta, sem restrições, o que conduziu ainda ao resultados não favoreis, como a dissolução e desintegração da família congênita, o que ocorreu por conta da pressão da Igreja e da arbitrariedade dos regulamentos desleais que colidem com o instinto correto.

Os Direitos da Mulher no Islam

Depois desta rápida análise dos direitos da mulher e seu lugar nas sociedades humanas antes do Islam, vamos analisar a situação da mulher e os seus direitos ordenados pelo Islam. O Islam lhe concede direitos público e privado; em relação ao direito público destacamos o seguinte:

  • A mulher é como o homem nas regras islâmicas de comissionamento, onde ambos são recomendos as mesmas obrigações dentro das disposições dos termos de referência, que estabelecem previamente os quesitos tais como (Islam - a puberdade - a mente) para a efetivação da oração, zakat (caridade), jejum e a peregrinação. Porém, o Islam concedeu a mulher facilidades em algumas regras legais, como isentá-la da oração e do jejum durante o seu período menstrual e pós-parto e repor o jejum quando estiver pura. Isso para protegê-la física e mentalmente durante o seu período menstrual e pós-parto.
  • A mulher é como o homem quanto à recompensa e à punição tanto na vida mundana como após o juízo final. Deus, Exaltado Seja, diz: “A quem praticar o bem, seja homem ou mulher, e for crente, concederemos uma vida agradável, e premiaremos com uma recompensa, de acordo com a melhor das suas ações”. [ Alcorão Sagrado, Surata 36:97.]
  • A mulher é como o homem em questão humanitária. Ela não é a fonte do pecado e não foi à causa da expulsão de Adão (a paz esteja com ele) do Paraíso, não constitui um gênero inferior ao homem, como consideram-na as religiões anteriores. Deus, Exaltado Seja, diz: "Ó humanos, temei a vosso Senhor, que vos criou de um só ser, do qual criou a sua companheira e, de ambos, fez descender inúmeros homens e mulheres. Temei a Allah, em nome do Qual exigis os vossos direitos mútuos e reverenciai os laços de parentesco, porque Allah é vosso Observador.” [ Alcorão Sagrado, 4:1.]

    Deus, Glorificado e Exaltado Seja, explica nesses versículos que Ele criou os dois sexos, masculino e feminino a partir de uma única fonte, sem diferença no propósito original da procriação, assim com são iguais no domínio civil. Com isso, o Islam interrompeu a continuidade dos sistemas injustos quanto ao direito da mulher, principalmente, os que consideravam a natureza da mulher inferior ao do homem e que resultavam na negação de muitos dos seus direitos humanos. O Profeta Mohammad (s) disse: "As mulheres são as companheiras dos homens". [ Sunan de Abu Daoud, v. 1, pág. 61, tradição nº 236.]

  • A mulher e o homem tem a mesma obrigação de manter a sua honra e a manutenção da sua dignidade. O Islam penaliza os que acusam a mulher falsamente e os que expõem a sua honra. Deus, Exaltado Seja, diz:“E àqueles que difamarem as mulheres castas, sem apresentarem quatro testemunhas, infligi-lhes oitenta chicotadas e nunca mais aceiteis os seus testemunhos, porque são depravados”. [ Alcorão Sagrado, 24:4.]
  • A mulher como o homem tem direito à herança Deus, Exaltado Seja, diz: “Aos filhos varões corresponde uma parte do que tenham deixado os seus pais e parentes. Às mulheres também corresponde uma parte do que tenham deixado os pais e parentes, quer seja pouca ou muita – uma quantia obrigatória”. [ Alcorão Sagrado, 4:7.]

    Deus fixou o seu direito à herança depois de ter sido privada na época Pré-islâmica. Na época, a mulher era herdada como são herdados os bens materiais. Deus, Exaltado Seja, diz: “Ó crentes, não vos é permitido herdardes as mulheres, contra a vontade delas, nem as atormentardes, com o fim de vos apoderardes de uma parte daquilo com que as tenhais dotado, a menos que elas tenham cometido comprovada obscenidade”. [ Alcorão Sagrado, 4:19.]

    Omar Ibn al-Khattab (d) disse: “Juro em nome de Allah, na época pré-islâmica, nós não dávamos importância às mulheres, até que Deus revelou a respeito delas e lhes concedeu direitos”. [ Sahih Musslim, v. 2, pág. 1108, hadice nº 1479.]

  • A mulher e o homem tem o mesmo pleno direito e autoridade a exercer operações financeiras sobre sua propriedade. Podem comprar, vender e realizar qualquer transação financeira sem a necessidade de tutela, e sem quaisquer restrições ou limitações, a não ser em casos em que haja algo prejudicial a ela e contraditório ao Islam. Deus, Exaltado Seja, diz: “Ó crentes, contribuí com o que de melhor tiverdes adquirido”. [ Alcorão Sagrado, 2:267.]

    E Deus, Exaltado Seja, diz: “...Quanto aos caritativos e às caritativas, aos jejuadores e às jejuadoras, aos recatados e às recatadas, aos que se recordam muito de Allah e às que se recordam d’Ele, saibam que Allah lhes tem destinado a indulgência e uma magnífica recompensa”. [ Alcorão Sagrado, 33:35.]

  • O Islam considera a honra da mulher como uma marca de integração pessoal e benevolência. O Mensageiro de Deus (s) disse: “O crente mais íntegro é aquele que demonstra melhor caráter. E o melhor dentre vós é aquele que melhor trata a sua mulher”. [ Sahih Ibn Hibban, v. 9, pág. 483, tradição nº 4176]
  • O Islam recomenda para a mulher como recomenda para o homem, a necessidade de aprendizagem e o ensino. O Mensageiro de Deus (s) disse: "A busca do conhecimento é obrigação a todos os muçulmanos, homens e mulheres". [ Sunan Ibn Mája, v. 1, pág. 81, tradição nº 224]
  • A mulher é igual ao homem quanto à educação, ambos tem o direito de ter boa educação e crescer de forma digna. O Islam considera a educação das meninas e o seu sustento como meios que conduzem ao Paraíso, e nisso as mulheres superam os homens. O Mensageiro de Deus (s) disse: “Aquele que cuidar de três filhas, educando-as, trajando-as e for benevolente com elas terá como recompensa o Paraíso". [ Sunan Ibn Daoud, v. 4, pág. 338, tradição nº 5147]
  • A mulher assim como o homem, tem a obrigação de assumir a responsabilidade pela reforma da sociedade, de ordenar a prática do bem e coibir a prática do mal. Deus, Exaltado Seja, diz: “Os crentes e as crentes são protetores uns dos outros; recomendam o bem, proíbem o ilícito, praticam a oração, pagam o zakat, e obedecem a Allah e ao Seu Mensageiro. Allah Se compadecerá deles, porque Allah é Poderoso, Prudentíssimo”. [ Alcorão Sagrado, 9:71.]
  • A mulher, assim como o homem, tem o direito de dar refúgio a alguém. Deus, Exaltado Seja, diz:"Se algum dos idólatras procurar a tua proteção, ampara-o, para que escute a palavra de Allah e, então, escolta-o até que chegue ao seu lar". [Alcorão Sagrado, 9:6]
  • A mulher, assim como o homem, tem o direito de dar refúgio a alguém. Deus, Exaltado Seja, diz: "Se algum dos idólatras procurar a tua proteção, ampara-o, para que escute a palavra de Allah e, então, escolta-o até que chegue ao seu lar". [ Sahih Al Bukhari, v. 3, pág. 1160, hadice nº 3008.]

    Este direito é fixo, tanto para o homem como para a mulher, segundo o relato de Ummu Háni, filha de Abu Tálib disse: “Eu fui ter com o Mensageiro de Deus (s) no ano da conquista, e o encontrei tomando banho, e sua filha Fátima cobrindo-o, eu o saudei. Ele perguntou dizendo: “quem é?”, respondi: “sou Ummu Háni, filha de Abu Tálib” Ele disse: “Seja bem vinda, Ummu Háni”. Quando ele terminou o banho, orou oito genoflexões, coberto de um só manto. Quando terminou, eu disse: Ó Mensageiro de Deus, o meu meio-irmão alega que vai matar um homem que eu dei refúgio, é fulano bin Hubaira”. O Mensageiro de Deus (s) disse: “Nós damos refúgio a quem você deu, ó Ummu Háni". Ummu Háni disse que isso foi no tempo da manhã. [ Sahih Al Bukhari, v. 1, pág. 141, hadice nº 350.]

    E para esclarecer a posição da mulher no Islam, ela pode dar refúgio, o Mensageiro de Deus (s) disse: "A mulher pode dar refúgio aos muçulmanos". [ Sunan Tirmizi, v. 4, pág. 141, tradição nº 1579]

    Note-se que existem algumas coisas voltadas somente aos homens, e o Islam não igualou entre o homem e a mulher, que abordaremos na seção que apresentamos as acusações levantadas contra a mulher.

    Talvez seja apropriado conhecer o estado e a posição da mulher antes do advento do Islam, e o que aconteceu com o surgimento do Islam, a fim de identificarmos o seu respeitoso estado dentro do Islam.

    Em relação aos direitos particulares da mulher no Islam, ela é observada de uma forma geral, de modo que se dê a melhor atenção para que sejam efetivados todos os seus direitos em todas as fases da sua vida, desde o nascimento e até a morte. O Islam cuida dela como filha, como esposa, como mãe, e finalmente como mulher entre as mulheres muçulmanas. Vamos abordar os seus direitos no geral, e algumas vezes de forma sucinta, com receio de delonga. Quem quiser ter mais informações, consulte os livros de jurisprudência que tratam do assunto.